domingo, 28 de setembro de 2008

O ENSINO PÚBLICO E AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Ao realizarmos um trabalho sobre as constituições abaixo, fiz um resumo observando as semelhanças e diferenças entre elas, no que diz respeito a educação em geral.
CONSTITUIÇÃO DE 1934- *A educação é um direito de todos e deverá ser ministrada pela família e pelos poderes públicos, estendendo-se à todos os brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil.
*O ensino primário será integral e gratuito, com frequência extensiva aos adultos. A gratuidade do ensino posterior ao primário é citada como tendência, com intuito de torná-la mais acessível.
*Foi determinada a vinculação de 10% dos impostos da União e dos Municípios e de 20% dos Estados e Distrito Federal.
CONSTITUIÇÃO DE 1937- *A educação da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais.O Estado não será estranho a esse dever, colaborando de maneira principal ou subsidiária para facilitar sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular.
* Não definia o percentual do orçamento da União, dos Estados e Municípios a serem destinadas à educação e sim seguia-se o da constituição anterior.
*Embora não houvesse menção explícita a subsídio governamental ao setor privado, os setores públicos eram apresentados como coadjuvantes ao ensino privado.
CONSTITUIÇÃO DE 1946- *A educação direito de todos e será dada no lar e na escola.
*Será ministrada pelo poder público e é livre a iniciativa particular.
*O ensino primário é obrigatório e só será dado na língua nacional.
*O ensino primário oficial é gratuito para todos, o ensino oficial anterior ao primário, será para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos.
*As empresas industriais,comerciais e agrícolas, em que trabalharem mais de cem pessoas,são obrigadas a manter ensino primário gratuito a seus servidores e os filhos destes.
*Anualmente, a União aplicará nunca menos de dez por centro, e os Estados, Distrito Federal e Município, nunca menos de 20% da renda resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
CONSTITUIÇÃO DE 1967- *O ensino dos 7 aos 14 anos é obrigatório para todos e gratuito nos estabelecimentos oficiais.
*O ensino oficial superior ao primário será, igualmente gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provar falta ou insuficiência de recursos.Sempre que possível, o poder público substitui o regime de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudos, exigindo o posterior reembolso no caso de ensino de grau superior.
*Essa constituição reafirma a obrigação dos Estados em aplicar nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
CONSTITUIÇÃO DE 1988- *O dever do Estado foi explicitado pela garantia de ensino fundamental e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e pela progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio.
*Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
*Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos.
*Acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
* Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
*Atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Um comentário:

Geny disse...

Querida aluna Marinês seus registros referentes ao ensino Público é relevante, vem de acordo com sua caminhada acadêmica, desde o início vem demonstrando seu interesse e dedicação, meus parabéns!
Abraços,
Professora: Geny Schwartz da Silva
Tutora – Seminário Integrador
PEAD/FACED/UFRGS